Catecismo da Igreja Católica

§ 895

«Este poder, que eles exercem pessoalmente em nome de Cristo, é um poder próprio, ordinário e imediato. O seu exercício, contudo, está regulado em definitivo pela autoridade suprema da Igreja»434. Mas os bispos não devem ser considerados como vigários do Papa; a autoridade ordinária e imediata deste sobre toda a Igreja, não anula, pelo contrário, confirma e defende, a daqueles. A autoridade episcopal deve exercer-se em comunhão com toda a Igreja, sob a direção do Papa.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 27: AAS 57 (1965) 32. ↩

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