Catecismo da Igreja Católica

§ 878

Finalmente, pertence à natureza sacramental do ministério eclesial que ele tenha um caráter pessoal. Se os ministros de Cristo atuam em comunhão, fazem-no sempre também de modo pessoal. Cada qual é chamado pessoalmente –: «Tu, segue-Me» (Jo 21, 22)402 – para ser, na missão comum, uma testemunha pessoal, pessoalmente responsável perante Aquele que lhe confere a missão, agindo «na pessoa d'Ele» e em favor das pessoas: «Eu te batizo em nome do Pai...»; «Eu te absolvo...».

Notas

  1. Cf. Mt 4, 19.21; Jo 1, 43. ↩

No índice analítico

Na Liturgia Diária

Este parágrafo acompanha as leituras da missa nestes dias: