Catecismo da Igreja Católica

§ 1902

A autoridade não recebe de si mesma a legitimidade moral. Por isso, não deve proceder de maneira despótica, mas agir em prol do bem comum, como uma «força moral fundada na liberdade e no sentido de responsabilidade»22:

«A legislação humana só se reveste do caráter de lei, na medida em que se conforma com a justa razão; daí ser evidente que ela recebe todo o seu vigor da Lei eterna. Na medida em que se afastar da razão, deve ser declarada injusta, pois não realiza a noção de lei: será, antes, uma forma de violência»23.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 74: AAS 58 (1966) 1096. ↩
  2. São Tomás de Aquino, Summa theologiae, 1-2, q. 93, a. 3. ad 2: Ed. Leon. 7, 164. ↩

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