Catecismo da Igreja Católica

§ 1675

Estas manifestações são um prolongamento da vida litúrgica da Igreja, mas não a substituem. «Devem ser organizadas, tendo em conta os tempos litúrgicos e de modo a harmonizarem-se com a liturgia, a dimanarem dela de algum modo e a nela introduzirem o povo; porque, por sua natureza, a liturgia lhes é, de longe, superior»11.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 13: AAS 56 (1964) 103. ↩

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