Catecismo da Igreja Católica

§ 1583

Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de as exercer79: mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito80, porque o caráter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.

Notas

  1. CIC can 290-293. 1336. § 1, 3 e 5. 1338. § 2. ↩
  2. Cf. Concílio de Trento, Sess. 23ª, Canones de sacramento Ordinis, can. 4: DS 1774. ↩

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