Catecismo da Igreja Católica

§ 1205

«Na liturgia, sobretudo na dos sacramentos, existe uma parte imutável — por ser de instituição divina — da qual a Igreja é guardiã, e partes suscetíveis de mudança que a Igreja tem o poder e, por vezes, mesmo o dever de adaptar às culturas dos povos recentemente evangelizados»79.

Notas

  1. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 16: AAS 81 (1989) 912-913: cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 21: AAS 56 (1964) 105-106. ↩

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