Catecismo da Igreja Católica

§ 1158

A harmonia dos sinais (canto, música, palavras e ações) é aqui tanto mais expressiva e fecunda quanto mais se exprimir na riqueza cultural própria do Povo de Deus que celebra30. Por isso, «promova-se com empenho o canto religioso popular para que, tanto nos exercícios piedosos e sagrados como nas próprias ações litúrgicas», de acordo com as normas da Igreja, «ressoem as vozes dos fiéis»31. Mas «os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas»32.

Notas

  1. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 119: AAS 56 (1964) 129-130. ↩
  2. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 118: AAS 56 (1964) 129. ↩
  3. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 121: AAS56 (1964) 130. ↩

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