Catecismo da Igreja Católica

§ 1143

Para o exercício das funções do sacerdócio comum dos fiéis, existem ainda outros ministérios particulares, não consagrados pelo sacramento da Ordem, e cuja função é determinada pelos bispos segundo as tradições litúrgicas e as necessidades pastorais. «Também os acólitos, os leitores, os comentadores e os membros do coro desempenham um verdadeiro ministério litúrgico»18.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 29: AAS 56 (1964) 107. ↩

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