Catecismo da Igreja Católica

§ 1140

É toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra. «As ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é "o sacramento da unidade", isto é, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso, tais ações pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e afetam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação atual»11. Também por isso, «sempre que os ritos comportam, segundo a natureza própria de cada qual, uma celebração comum, caracterizada pela presença e ativa participação dos fiéis, inculque-se que esta deve preferir-se, na medida do possível, à celebração individual e como que privada»12.

Notas

  1. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 26: AAS 56 (1964) 107. ↩
  2. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 27: AAS 56 (1964) 107. ↩

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