Conflitos no trabalho
§ 2430A vida econômica põe em causa interesses diversos, muitas vezes opostos entre si.
Descanso do trabalho
§ 1193O Domingo, «Dia do Senhor», é o dia principal da celebração da Eucaristia, porque é o dia da ressurreição.
§ 2172O agir de Deus é o modelo do agir humano.
§ 2184Tal como Deus «repousou no sétimo dia, depois de todo o trabalho que realizara» (Gn 2, 2), assim a vida humana é ritmada pelo trabalho e pelo repouso.
§ 2185Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto devido a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou o devido…
§ 2186Os cristãos que dispõem de tempos livres lembrem-se dos seus irmãos que têm as mesmas necessidades e os mesmos direitos, e não podem descansar por motivos de pobreza e de miséria.
§ 2187Santificar os domingos e festas de guarda exige um esforço comum.
§ 2188No respeito pela liberdade religiosa e pelo bem comum de todos, os cristãos devem esforçar-se pelo reconhecimento dos domingos e dias santos da Igreja como dias feriados legais.
Direito ao trabalho
§ 2211A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir: – a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas…
§ 2433O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem discriminação injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados.
§ 2436É injusto não pagar aos organismos de segurança social as quotas estabelecidas pelas autoridades legítimas.
Greve moralmente legitima
§ 2435A greve é moralmente legítima, quando se apresenta como recurso inevitável, senão mesmo necessário, em vista dum benefício proporcionado.
Remuneração do trabalho e solidariedade
§ 1940A solidariedade manifesta-se, em primeiro lugar, na repartição dos bens e na remuneração do trabalho.
Responsabilidade do Estado na Atividade económica
§ 2431A responsabilidade do Estado.
Salário justo
§ 2434O salário justo é o fruto legítimo do trabalho.
Significação do trabalho humano
§ 378Sinal da familiaridade com Deus é o fato de Deus o colocar no jardim.
§ 901«Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes.
§ 1609Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador.
§ 1914A participação realiza-se, primeiro, ao encarregar-se alguém dos setores de que assume a responsabilidade pessoal: pelo cuidado que põe na educação da família, pela consciência com que realiza o seu trabalho, o homem…
§ 2427O trabalho humano procede imediatamente das pessoas criadas à imagem de Deus e chamadas a prolongar, umas com as outras, a obra da criação, dominando a terra.
Trabalho manual de Jesus
§ 531Durante a maior parte da sua vida, Jesus partilhou a condição da imensa maioria dos homens: uma vida quotidiana sem grandeza aparente, vida de trabalho manual, vida religiosa judaica sujeita à Lei de Deus, vida na…
§ 533A vida oculta de Nazaré permite a todos os homens entrar em comunhão com Jesus, pelos diversos caminhos da vida quotidiana: «Nazaré é a escola em que se começa a compreender a vida de Jesus, é a escola em que se inicia…
§ 564Pela sua submissão a Maria e a José, assim como pelo seu trabalho humilde em Nazaré durante longos anos, Jesus dá-nos o exemplo da santidade na vida quotidiana da família e do trabalho.
Trabalho pastoral ou apostólico
§ 893O bispo tem igualmente «a responsabilidade de dispensar a graça do sumo sacerdócio», em particular na Eucaristia, que oferece pessoalmente ou cuja celebração pelos presbíteros seus cooperadores ele garante.
§ 924«Próxima das outras formas de vida consagrada», a ordem das virgens estabelece a mulher que vive no mundo (ou a monja) na oração, na penitência, no serviço dos seus irmãos e no trabalho apostólico, segundo o estado e…
Valor do trabalho humano
§ 1368A Eucaristia é igualmente o sacrifício da Igreja.
§ 2428No trabalho, a pessoa exerce e cumpre uma parte das capacidades inscritas na sua natureza.