Leis contra o mal uso dos meios de comunicação social
§ 2498«Cabem às autoridades civis deveres particulares em razão do bem comum. [...] Os poderes públicos devem defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação».
Mal uso dos meios de comunicação social
§ 2523Existe um pudor dos sentimentos, tal como existe um pudor corporal.
Recto uso dos meios de comunicação social
§ 2496Os meios de comunicação social (em particular os mass-média) podem gerar uma certa passividade nos utentes, fazendo deles consumidores pouco cautelosos de mensagens e espetáculos.