Defesa da dignidade humana
§ 1929A justiça social só pode alcançar-se no respeito da dignidade transcendente do homem.
Defesa da família
§ 2209A família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas.
§ 2211A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e de nomeadamente lhe garantir: – a Liberdade de fundar um lar, ter filhos e educá-Los de acordo com as suas próprias convicções morais e religiosas…
Defesa da pátria
§ 2240A submissão à autoridade e a corresponsabilidade pelo bem comum exigem moralmente o pagamento dos impostos, o exercício do direito de voto, a defesa do país: «Dai a cada um o que lhe é devido: o imposto, a quem se deve…
Defesa da paz
§ 2302Evocando o preceito «Não matarás» (Mt 5, 21), nosso Senhor pede a paz do coração e denuncia a imoralidade da cólera assassina e do ódio: A ira é um desejo de vingança.
§ 2303O ódio voluntário é contra a caridade.
§ 2304O respeito e o crescimento da vida humana exigem a paz.
§ 2305A paz terrena é imagem e fruto da paz de Cristo, o «Príncipe da Paz» messiânico (Is 9, 5).
§ 2306Os que, renunciando à ação violenta e sangrenta, recorrem a meios de defesa ao alcance dos mais fracos para a salvaguarda dos direitos humanos, dão testemunho da caridade evangélica, desde que o façam sem lesar os…
§ 2307O quinto mandamento proíbe a destruição voluntária da vida humana.
§ 2308Cada cidadão e cada governante deve trabalhar no sentido de evitar as guerras.
§ 2309Devem ser ponderadas com rigor as estritas condições duma legítima defesa pela força das armas.
§ 2310Os poderes públicos têm, neste caso, o direito e o dever de impor aos cidadãos as obrigações necessárias à defesa nacional.
§ 2311Os poderes públicos atenderão equitativamente o caso daqueles que, por motivos de consciência, recusam o uso de armas; estes continuam obrigados a servir, de outra forma, a comunidade humana.
§ 2312A Igreja e a razão humana declaram a validade permanente da lei moral durante os conflitos armados.
§ 2313Devem ser respeitados e tratados com humanidade os não-combatentes, os soldados feridos e os prisioneiros.
§ 2314«Toda a ação bélica, que tende indiscriminadamente à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões com os seus habitantes, é um crime contra Deus e o próprio homem, que se deve condenar com firmeza, sem hesitação».
§ 2315A acumulação de armas é considerada por muitos como um processo paradoxal de dissuadir da guerra eventuais adversários.
§ 2316O fabrico e comércio de armas tem a ver com o bem comum das nações e da comunidade internacional.
§ 2317As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem econômica ou social, a inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são uma constante ameaça à paz e provocam as guerras.