«No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenham-se daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo»112.
Notas
- CIC can. 1247. ↩
No índice analítico
- Corpo (humano) › Descanso do corpo e domingo
- Culto › Tempo dedicado ao culto divino
- Domingo › Descanso dominical
- Festividade › Santificar o dia festivo