Catecismo da Igreja Católica

§ 2193

«No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenham-se daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo»112.

Notas

  1. CIC can. 1247. ↩

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