Catecismo da Igreja Católica

§ 1552

O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo. cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja30 e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico31.

Notas

  1. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108. ↩
  2. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14. ↩

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